Às medidas de obtenção e de preservação de prova são aplicáveis as causas de extinção e caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 210.º-G.
Artigo 210.º-D — Causas de extinção e caducidade
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Lei n.º 16/2008 - 1.ª Série(01/04/2008)