A protecção prevista no presente Código não prejudica a protecção assegurada nos termos da legislação sobre concorrência desleal.
Artigo 212.º — (Concorrência desleal)
Versão 2Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 2
Vigente desde: 17/09/1985
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/03/1985
Até: 17/09/1985