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Artigo 216.º(Nome literário ou artístico)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
1 -O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada.
2 -O registo do nome literário ou artístico não tem outro efeito além da mera publicação do seu uso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985