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Artigo 218.ºTutela penal

AditadoVigente desde: 23/09/2004
1 -Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias.
2 -A tentativa é punível com multa até 25 dias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/09/2004

Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)