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Artigo 219.ºActos preparatórios

AditadoVigente desde: 23/09/2004
a)Sejam promovidos, publicitados ou comercializados para neutralizar a protecção de uma medida eficaz de carácter tecnológico; ou
b)Só tenham limitada finalidade comercial ou utilização para além da neutralização da protecção da medida eficaz de carácter tecnológico; ou
c)Sejam essencialmente concebidos, produzidos, adaptados ou executados com o objectivo de permitir ou facilitar a neutralização da protecção de medidas de carácter tecnológico eficazes; é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 20 dias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/09/2004

Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)