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Artigo 22.º(Obra cinematográfica)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
1 -Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:
a)O realizador;
b)O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
2 -Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985