1 -Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra.
2 -Presume-se autor aquele cujo nome tiver sido indicado como tal na obra, conforme o uso consagrado, ou anunciado em qualquer forma de utilização ou comunicação ao público.
3 -Salvo disposição em contrário, a referência ao autor abrange o sucessor e o transmissário dos respectivos direitos.