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Artigo 31.ºRegra geral

AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/06/2023
1 -O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.
2 -A caducidade só opera a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte ao termo do prazo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 19/06/2023

Decreto-Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(19/06/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/11/1997

Até: 19/06/2023

Decreto-Lei n.º 334/97 - 1.ª Série(27/11/1997)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Até: 27/11/1997

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985