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Artigo 34.ºObra cinematográfica ou áudio-visual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/1997
O direito de autor sobre obra cinematográfica ou qualquer outra obra áudio-visual caduca 70 anos após a morte do último sobrevivente de entre as pessoas seguintes:
a) O realizador;
b) O autor do argumento ou da adaptação;
c) O autor dos diálogos;
d) O autor das composições musicais especialmente criadas para a obra.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/11/1997

Decreto-Lei n.º 334/97 - 1.ª Série(27/11/1997)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 27/11/1997