1 -A protecção da obra é extensiva ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente divulgada ou publicada.
2 -Consideram-se que não satisfazem estes requisitos:
a)Os títulos consistentes em designação genérica, necessária ou usual do tema ou objecto de obras de certo género;
b)Os títulos exclusivamente constituídos por nomes de personagens históricas, histórico-dramáticas ou literárias e mitológicas ou por nomes de personalidades vivas.
3 -O título de obra não publicada ou não divulgada é protegido se, satisfazendo os requisitos deste artigo, tiver sido registado juntamente com a obra.