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Artigo 44.º-FCaráter imperativo

AditadoVigente desde: 04/07/2023
1 -Qualquer disposição contratual que obste ao cumprimento dos artigos 44.º-B a 44.º-D é considerada nula, não produzindo quaisquer efeitos em relação aos autores ou aos artistas, intérpretes ou executantes.
2 -Caso todos os outros elementos relevantes da situação se situem, no momento da escolha da lei aplicável, no território de um ou de vários Estados-Membros da União Europeia, a escolha pelas partes de uma lei aplicável ao respetivo contrato que não seja a de um Estado-Membro da União Europeia não prejudica a aplicação das disposições relativas à transparência, aos mecanismos de modificação contratual e aos procedimentos de resolução alternativa de litígios, tal como aplicadas pelo Estado-Membro da União Europeia do foro.
3 -O disposto nos artigos 44.º-A a 44.º-E não se aplica aos autores de programas de computador.

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Versão 1

Vigente desde: 04/07/2023

Decreto-Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(19/06/2023)