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Artigo 45.º(Usufruto)

Vigente desde: 19/06/2023
1 -O direito de autor pode ser objecto de usufruto, tanto legal como voluntário.
2 -Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.

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Vigente desde: 19/06/2023