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Artigo 66.º(País de origem de obra não publicada)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
1 -Relativamente às obras não publicadas, considera-se país de origem aquele a que pertence o autor.
2 -Todavia, quanto às obras de arquitectura e de artes gráficas ou plásticas incorporadas num imóvel, considera-se país de origem aquele em que essas obras forem edificadas ou incorporadas numa construção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)