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Artigo 65.º(País de origem de obra publicada)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
1 -A obra publicada tem como país de origem o país da primeira publicação.
2 -Se a obra tiver sido publicada simultaneamente em vários países que concedam duração diversa ao direito de autor, considera-se como país de origem, na falta de tratado ou acordo internacional aplicável, aquele que conceder menor duração de protecção.
3 -Considera-se publicada simultaneamente em vários países a obra publicada em dois ou mais países dentro de 30 dias a contar da primeira publicação, incluindo esta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)