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Artigo 84.º(Outros contratos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/09/1985
1 -Não se considera contrato de edição o acordo pelo qual o autor encarrega outrem de:
a)Produzir por conta própria um determinado número de exemplares de uma obra e assegurar o seu depósito, distribuição e venda, convencionando as partes dividir entre si os lucros ou os prejuízos da respectiva exploração;
b)Produzir um determinado número de exemplares da obra e assegurar o seu depósito, distribuição e venda por conta e risco do titular do direito, contra o pagamento de certa quantia fixa ou proporcional;
c)Assegurar o depósito, distribuição e venda dos exemplares da obra por ele mesmo produzidos, mediante pagamento de comissão ou qualquer outra forma de retribuição.
2 -O contrato correspondente às situações caracterizadas no número anterior rege-se pelo que estipula o seu teor, subsidiariamente pelas disposições legais relativas à associação em participação, no caso da alínea a), e ao contrato de prestação de serviços, nos casos das alíneas b) e c), e supletivamente pelos usos correntes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/04/1985

Até: 17/09/1985

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 30/04/1985