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Artigo 85.º(Objecto)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
O contrato de edição pode ter por objecto uma ou mais obras, existentes ou futuras, inéditas ou publicadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)