- 1 -Consideram-se veículos únicos:
- a)O automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos;
- b)O comboio turístico constituído por um trator e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.
- 2 -Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo trator e seu reboque ou semirreboque.
- 3 -Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparado a veículo único.
Artigo 111.º — Veículos únicos e conjuntos de veículos
Vigente desde: 03/09/2013