- 1 -Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica:
- a)Restrições ao exercício da condução;
- b)Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou
- c)Adaptações específicas ao veículo que conduzam.
- 2 -As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada.
- 3 -Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição.
- 4 -Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 127.º — Restrições ao exercício da condução
Vigente desde: 03/09/2013