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Artigo 149.º-AInteroperabilidade entre organismos públicos

AditadoVigente desde: 08/01/2021
1 -As entidades competentes em matéria de fiscalização, os tribunais e a ANSR comunicam ao IMT, I. P., as restrições momentâneas ou permanentes aplicáveis ao titular do título de condução, nomeadamente as resultantes da cassação do título de condução e da proibição ou inibição de conduzir.
2 -As comunicações a que se refere o número anterior são efetuadas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)