- 1 -Os atos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura digital qualificada, nomeadamente através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, podendo ser utilizado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
- 2 -Os atos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autografa no processo em suporte de papel.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 169.º-A — Forma dos atos processuais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021