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Artigo 179.ºAusência do arguido

Vigente desde: 03/09/2013
A falta de comparência do arguido à diligência de inquirição que lhe tenha sido comunicada não obsta ao prosseguimento do processo, salvo se a falta tiver sido considerada justificada nos termos do artigo anterior, caso em que é aplicável o regime nele estabelecido.

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Vigente desde: 03/09/2013