Artigo 184.º
Competência da entidade administrativa após decisão
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, exceto quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público.