Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.
Artigo 42.º — Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Vigente desde: 03/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2013