- 1 -O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Artigo 43.º — Mudança de direção para a direita
Vigente desde: 03/09/2013