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Artigo 53.ºRegras gerais

Vigente desde: 03/09/2013
1 -É proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente imobilizados.
2 -A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas ou a carga não ocuparem a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/09/2013