- 1 -Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões excedam os limites gerais fixados em regulamento.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000.
Artigo 57.º — Proibição de trânsito
Vigente desde: 03/09/2013