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Artigo 6.ºSinais

Vigente desde: 03/09/2013
1 -Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respetivos significados e os sistemas de colocação.
2 -As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.

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