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Artigo 96.ºRemissão

Vigente desde: 03/09/2013
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013