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Artigo 95.ºSinalização de perigo

Vigente desde: 03/09/2013
É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.

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Vigente desde: 03/09/2013