Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 18/09/1999
Compete às entidades expropriantes e demais intervenientes no procedimento e no processo expropriativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, observando, nomeadamente, os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999