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Artigo 40.ºLegitimidade

Vigente desde: 18/09/1999
1 -Têm legitimidade para intervir no processo a entidade expropriante, o expropriado e os demais interessados.
2 -A intervenção de qualquer interessado na pendência do processo não implica a repetição de quaisquer termos ou diligências.

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Vigente desde: 18/09/1999