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Artigo 44.ºNatureza dos processos litigiosos

Vigente desde: 18/09/1999
Os processos de expropriação litigiosa, bem como os que deles são dependentes, não têm carácter urgente, sem prejuízo de os actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais.

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Vigente desde: 18/09/1999