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Artigo 59.ºAdmissão do recurso

Vigente desde: 18/09/1999
Interposto recurso, o processo é concluso ao juiz para se pronunciar sobre a sua admissibilidade, fixar o respectivo efeito e ordenar a notificação da parte contrária para responder, no caso de prosseguimento.

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Vigente desde: 18/09/1999