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Artigo 83.ºInstrução do pedido de requisição

Vigente desde: 18/09/1999
a)Identificação do requerente;
b)Natureza e justificação da importância das actividades a prosseguir;
c)Indispensabilidade da requisição;
d)Prova documental das diligências efectuadas com vista a acordo prévio com o proprietário sobre o uso a dar ao imóvel, com indicação do montante da justa indemnização oferecida e das razões do respectivo inêxito;
e)Tempo de duração necessário da requisição;
f)Previsão dos encargos a suportar em execução da medida de requisição;
g)Entidade responsável pelo pagamento da indemnização devida pela requisição;
h)Forma de pagamento da indemnização;
i)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às suas obrigações fiscais e às contribuições para a segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999