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Artigo 96.ºExpropriação requerida pelo proprietário

Vigente desde: 18/09/1999
Nos casos em que, em consequência de disposição especial, o proprietário tem o direito de requerer a expropriação de bens próprios, não há lugar a declaração de utilidade pública, valendo como tal, para efeitos de contagem de prazos, o requerimento a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º

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Vigente desde: 18/09/1999