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Artigo 97.ºDever de informação

Vigente desde: 18/09/1999
A entidade expropriante é obrigada a comunicar à repartição de finanças competente e ao Instituto Nacional de Estatística o valor atribuído aos imóveis no auto ou na escritura de expropriação amigável ou na decisão final do processo litigioso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999