A entidade expropriante é obrigada a comunicar à repartição de finanças competente e ao Instituto Nacional de Estatística o valor atribuído aos imóveis no auto ou na escritura de expropriação amigável ou na decisão final do processo litigioso.
Artigo 97.º — Dever de informação
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 18/09/1999