1 -Os prazos não judiciais fixados no presente Código contam-se, salvo disposição especial, nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, independentemente da natureza da entidade expropriante.
2 -Os prazos judiciais fixados no presente Código contam-se nos termos do disposto no Código de Processo Civil.