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Artigo 1.ºIncidência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/12/2017
1 -O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
2 -O adicional ao imposto municipal sobre imóveis, deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/2016

Até: 29/12/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 09/01/2004

Até: 28/12/2016

Declaração de Rectificação n.º 4/2004 - 1.ª Série(09/01/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 09/01/2004