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Artigo 102.ºParcelas cadastrais de prédios rústicos

Vigente desde: 12/11/2003
A nova distribuição das parcelas cadastrais deve ser efectuada segundo os quadros de qualificação e classificação que se encontrem em vigor, do mesmo modo se procedendo no respeitante à aplicação das tarifas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003