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Artigo 103.ºAlterações promovidas pelo IGP

Vigente desde: 12/11/2003
As alterações que o Instituto Geográfico Português detectar, independentemente de comunicação dos serviços de finanças, são consignadas em três exemplares dos mapas parcelares, um dos quais fica em seu poder, outro na Direcção-Geral dos Impostos ou na direcção de finanças, quando a esta competir a guarda e conservação do cadastro, e o terceiro no serviço de finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003