As alterações referidas no artigo anterior são introduzidas nas fichas dos prédios por elas afectadas, mediante processo organizado pelo Instituto Geográfico Português, que é remetido aos serviços de finanças após resolução.
Artigo 104.º — Processo
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003