As matrizes prediais devem ser substituídas quando, por inutilização acidental, deterioração irremediável, ou inexactidão manifesta, não possam continuar em serviço.
Artigo 108.º — Substituição das matrizes
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003