Saltar para o conteudo principal

Artigo 109.ºCompetência

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Compete ao Ministro das Finanças, sob proposta do director-geral dos Impostos, mandar proceder à substituição das matrizes.
2 -Consoante as razões que a determinem, a substituição pode ser ordenada para todas as matrizes de um distrito para as de um ou mais municípios e ainda para as de uma ou mais freguesias do mesmo ou de diversos municípios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003