1 -As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários.
2 -Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana.
3 -Cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente é considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discrimina também o respectivo valor patrimonial tributário.
4 -As matrizes são actualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.
5 -As inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade.