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Artigo 121.ºJuros de mora

Vigente desde: 12/11/2003
São devidos juros de mora nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda na sequência de liquidação adicional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/11/2003