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Artigo 122.ºGarantias especiais

Vigente desde: 12/11/2003
1 -O imposto municipal sobre imóveis goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial.
2 -Compete ao chefe de finanças da área da situação do prédio promover o registo da hipoteca legal, quando esta deva ter lugar.

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Vigente desde: 12/11/2003