Os serviços da administração central, as autarquias locais e os concessionários de serviços públicos devem comunicar ao serviço de finanças da área da situação dos prédios, trimestralmente, todos os factos em que tenham tido intervenção e que importem alterações de mapas parcelares.
Artigo 126.º — Alteração de mapas parcelares
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003