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Artigo 126.ºAlteração de mapas parcelares

Vigente desde: 12/11/2003
Os serviços da administração central, as autarquias locais e os concessionários de serviços públicos devem comunicar ao serviço de finanças da área da situação dos prédios, trimestralmente, todos os factos em que tenham tido intervenção e que importem alterações de mapas parcelares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003