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Artigo 127.ºPagamento de indemnizações

Vigente desde: 12/11/2003
Não são pagas quaisquer indemnizações por expropriação sem observância do disposto no artigo 124.º e sem que se mostrem pagas ou garantidas todas as dívidas vencidas do imposto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/11/2003