1 -As reclamações apresentadas por escrito devem ser acompanhadas dos documentos de prova necessários à decisão.
2 -Quando necessário, as reclamações relativas a matrizes cadastrais são enviadas pelos serviços de finanças aos serviços regionais para que estes promovam junto do Instituto Geográfico Português a emissão de parecer sobre os factos alegados pelos reclamantes.