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Artigo 133.ºConteúdo das reclamações

Vigente desde: 12/11/2003
1 -As reclamações apresentadas por escrito devem ser acompanhadas dos documentos de prova necessários à decisão.
2 -Quando necessário, as reclamações relativas a matrizes cadastrais são enviadas pelos serviços de finanças aos serviços regionais para que estes promovam junto do Instituto Geográfico Português a emissão de parecer sobre os factos alegados pelos reclamantes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003