Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºPreços

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Os preços dos produtos, bem como os das sementes, adubos, correctivos, preparados a aplicar em tratamentos e outros materiais, dos serviços de gados e de máquinas e ainda os salários a utilizar no cálculo das tarifas correspondem à média de três anos do período dos últimos cinco, excluindo os anos a que corresponder o maior e o menor preço.
2 -Os preços dos produtos a considerar para a formação das médias são os correntemente praticados no período de maior intensidade de vendas.
3 -Os preços das sementes, adubos, correctivos, preparados a aplicar em tratamentos e outros materiais e dos serviços de gados e de máquinas devem reportar-se à época normal de utilização.
4 -Os salários médios devem ter em conta a natureza dos trabalhos agrícolas e os períodos habituais da sua prestação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003